A PRUMOPRO é uma empresa formada a partir da experiência e conhecimento especializado de sua equipe em gestão de projetos nas áreas de cultura, educação, esporte, integração social, direitos humanos e sustentabilidade.
Gestão
Assessoria para gestão de projetos
Estruturação
Elaboração, estruturação e gestão de projetos em Leis de Incentivo e Editais nas áreas Sociais (Criança, Adolescentes e Idosos), Culturais, de Esporte, de Saúde (Oncologia e Pessoa com deficiência), Educacionais, de Tecnologia, de Direitos Humanos e de Desenvolvimento Sustentável;
Cadastramento
Inscrição de projetos junto aos órgãos competentes;
Planejamento
Elaboração de planejamento estratégico para Instituição;
Coordenação
Organização de feiras, congressos, exposições, cursos e palestras;
Documentação
Estruturação legal da instituição;
Resolução
Requerimento e manutenção de qualificações perante órgãos públicos (OSCIP, Utilidade Pública, COMAS);
Produção
Produções artísticas, culturais, musicais e cinematográficas em geral;
Inscrição
Inscrição/cadastro, desenvolvimento de projetos e adequações para participação em editais e fundos nacionais (SINCOV, PROAC, Lei Rouanet, entre outros) e internacionais (programa europeu PADOR/PROSPECT, UNDEF, UN Women’s Fund for Gender Equality e UN Trust Fund to End Violence against Women, entre outros);
Consultoria
Consultoria e inscrição em prêmios internacionais;
Pós projeto
Apoio, coordenação e desenvolvimento de materiais educativos.
INCENTIVOS FISCAIS
Os incentivos fiscais oferecidos pelo governo (seja federal, estadual ou municipal) são uma maneira de fomentar o investimento privado em áreas que se entende necessitar de desenvolvimento e/ou apoio.
Ao mesmo tempo, estes incentivos são uma ferramenta que pode e deve ser utilizadas pelas empresas, para associar estrategicamente sua marca a uma causa.
São três as áreas escolhidas que se destacam ao se pensar em investimento social corporativo e incentivos fiscais
SOCIAL
Limites de incentivos Fiscais Federais e
possibilidade de cumulação de Investimento Social Corporativo
- Fundo da Criança e do Adolescente
- Fundo do Idoso
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com deficiência
Dedução de 1% sobre o Imposto de Renda devido, em qualquer dos fundos/programa.
CULTURAL
Limites de incentivos Fiscais Federais e
possibilidade de cumulação de Investimento Social Corporativo
- Lei Rouanet (Incentivo Fiscal Federal)
- Dedução de 4% sobre o Imposto de Renda devido.
- Lei Audiovisual (Incentivo Fiscal Federal)
- Dedução de 3% a 4% sobre o Imposto de Renda devido.
Limite global de 4%
ESPORTES
Limites de incentivos Fiscais Federais e possibilidade de cumulação de Investimento Social Corporativo
- Lei Federal do Esporte
(Incentivo Fiscal Federal) - Dedução de 1% sobre o Imposto de Renda devido.
IR
Limites de investimento para projetos sociais e culturais
É possível se investir 9% do imposto devido pelas empresas, sendo 4% para projetos sociais (fundo da criança de do adolescente, fundo do idoso, pronon, pronas/PCD); 4% para projetos culturais (lei rouanet e/ou lei de audiovisual); e 1% para projetos esportivos.
ICMS
Lei de Incentivo fiscal Estado de São Paulo
(Cultura ou Esporte)
As empresas com recolhimento de ICMS enquadradas no regime periódico de apuração – RPA, poderão solicitar sua inscrição junto ao PAC/PIE (incentivo à cultura ou ao esporte) para efetuar doações ou patrocínios.
De acordo com a informação passada pela fazenda e dentro do limite do próximo slide, poderá a empresa efetuar o patrocínio.
DOAÇÕES pessoa física
Para aqueles que efetuam a declaração pelo modelo completo
Como pessoa física, é possível destinar até 1% para programas relacionados a pessoas com deficiência, 1% para programas voltados a pessoas com câncer e 6% para os demais fundos e projetos, ligados a crianças e adolescentes, idosos, cultura, audiovisual e esporte.
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